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Usucapião

Você ocupa o imóvel há anos como dono, mas não tem a escritura registrada? A usucapião transforma essa posse em propriedade. Nós cuidamos da parte técnica: a medição, a planta e o memorial que o cartório e o juiz exigem.

O que é usucapião

É a forma prevista em lei de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, exercida como se fosse dono. Ela é muito comum em casas compradas por contrato de gaveta, em heranças que nunca foram inventariadas e em áreas onde o antigo dono sumiu.

A usucapião tem duas partes. A jurídica, conduzida por advogado, que prova a posse e o tempo. E a técnica, que é a nossa: descrever exatamente qual é o imóvel, com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado.

No cartório ou na Justiça

Extrajudicial (no cartório)

Prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos. Feita direto no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial, planta e memorial. Costuma ser bem mais rápida quando não há conflito.

Judicial

Pedida ao juiz, quando há disputa ou o caso não cabe no cartório. A planta e o memorial também são exigidos, e podem ser revisados por perito.

As modalidades e o tempo de posse

O tempo exigido muda conforme a situação. Quem confirma qual se aplica ao seu caso é o advogado; a tabela abaixo é um resumo do Código Civil.

ModalidadeTempoPrincipais requisitos
Extraordinária15 anos
(10 com moradia ou obras)
Não exige título nem boa-fé.
Ordinária10 anos
(5 em casos específicos)
Justo título e boa-fé, como um contrato de compra.
Especial urbana5 anosÁrea urbana de até 250 m², usada como moradia, sem ter outro imóvel.
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, produtiva pelo trabalho da família, com moradia, sem ter outro imóvel.
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Atenção no DF: terra pública não pode ser usucapida (art. 183 e art. 191 da Constituição). Como boa parte das áreas do DF pertence à Terracap ou à União, conferimos isso antes de qualquer coisa. Se for área pública, o caminho costuma ser a regularização fundiária.

O que fazemos na sua usucapião

  1. Pesquisa da área

    Verificamos matrículas e transcrições do imóvel e dos vizinhos, para saber em nome de quem a área está registrada e se ela é particular.

  2. Levantamento topográfico

    Medimos os limites que você ocupa, as construções e os vizinhos de cada lado (confrontantes).

  3. Planta e memorial descritivo

    Peças técnicas no formato exigido pelo cartório, com coordenadas, medidas, área e confrontações, e ART registrada no CREA.

  4. Assinatura dos confrontantes

    Apoio na coleta de assinaturas dos vizinhos na planta e no memorial. Quem não assinar é notificado pelo cartório.

  5. Suporte ao advogado

    Respondemos às exigências técnicas do cartório ou do perito judicial até a conclusão.

Dúvidas sobre usucapião

Preciso de advogado?

Sim, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Se você já tem advogado, trabalhamos junto com ele. Se ainda não tem, fazemos o levantamento e as peças técnicas que ele vai precisar.

E se o vizinho não quiser assinar a planta?

No cartório, o confrontante que não assina é notificado e tem prazo para se manifestar. Se ficar em silêncio, entende-se que concordou. Se ele contestar, o caso pode ir para a Justiça.

Dá para fazer usucapião de apartamento?

Dá. Nesse caso a planta e o memorial descrevem a unidade dentro do condomínio, e a parte técnica é diferente da de um lote. Avaliamos o seu caso.

Tenho contrato de gaveta. Serve como prova?

Contratos, recibos, contas de luz e água, IPTU e fotos antigas ajudam a provar o tempo de posse. Quem avalia a força de cada documento é o advogado.

A casa é sua há anos. Falta o papel.

Comece pela parte técnica, com quem entende do assunto.

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